O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de Recife derrubou a liminar da Justiça Federal do Ceará (CE) que desobrigava o Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMEC) a dar registro provisório aos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O exame é aplicado tanto para estrangeiros, quanto brasileiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no Brasil. A decisão foi anunciada hoje (12). O CREMEC ainda pode recorrer.
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